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Saiba quais exames de Covid-19 devem ser autorizados pelos planos de saúde

Blog do Zé de Fátima Por Blog do Zé de Fátima
30/06/2020
Saiba quais exames de Covid-19 devem ser autorizados pelos planos de saúde

Agora é obrigatório. De acordo com a Resolução Normativa 458/2020, publicada na última segunda-feira (29) no Diário Oficial da União, os planos de saúde devem oferecer os testes sorológicos para confirmação de infecção pelo novo coronavírus.

A medida para a inclusão destes exames no rol de procedimentos obrigatórios que devem ser atendidos pela rede assistencial de saúde privada, foi decidida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta segunda-feira (29). A Resolução foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

De acordo com o documento, os planos de saúde serão obrigados a realizarem os exames de pesquisas de anticorpos IgA, IgG ou IgM, nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns sintomas clínicos, como gripe, febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória, além de síndrome respiratória aguda grave.

Os testes que são realizados a partir de coleta de sangue, detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo exposto ao vírus.

Como o teste é realizado?

O exame é feito a partir de amostras de sangue, soro ou plasma, após o oitavo dia de início dos sintomas, pois a produção de anticorpos só ocorre depois de um período mínimo de exposição ao vírus.

As pessoas que apresentaram sinais leves da Covid-19 podem não ter desenvolvido anticorpos detectáveis por este tipo de exame, o que pode resultar em um falso negativo, onde indica que o paciente não ficou doente, mas, na verdade, ele esteve infectado.

Além dos testes sorológicos, a pesquisa molecular também está incluída nas obrigações dos planos de saúde. O RT-PCR, como é conhecido, é feito a partir da coleta de amostras de secreção da mucosa do nariz, procedimento pago pelos planos desde março, quando a pandemia de Covid-19 chegou ao Brasil.

O teste RT-PCR identifica o vírus no momento em que ele está ativo no organismo do paciente. Deve ser realizado de preferência entre o 3º e o 10º dia após o início dos sintomas. Ele é capaz também de identificar o vírus mesmo quando não o paciente está assintomático.

A decisão de obrigatoriedade das testagens pelos planos de saúde foi tomada após uma ação judicial, apresentada pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde de Pernambuco.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que as operadoras dos planos irão cumprir a determinação da ANS, mas se mostrou ser contra a decisão. “Mesmo em períodos de epidemias, como o caso de zika vírus em 2016, a agência reguladora fez análises técnicas para embasar tais incorporações, ao contrário desta última inclusão. […] As operadoras de planos de saúde seguirão cumprindo as determinações da ANS, e a Abramge lembra que todos os demais tratamentos continuam à disposição dos beneficiários, inclusive para casos de COVID-19”, disse.

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