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Prefeito de Apicum-Açu e mais oito pessoas são alvos de ação por improbidade administrativa

Blog do Zé de Fátima Por Blog do Zé de Fátima
26/08/2020
Prefeito de Apicum-Açu e mais oito pessoas são alvos de ação por improbidade administrativa
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Uma licitação irregular, realizada pelo Município de Apicum-Açu, com o objetivo de contratar uma empresa de construção, motivou o Ministério Público do Maranhão a propor uma Ação por Ato de Improbidade Administrativa contra nove pessoas, entre gestores, servidores e empresários.

São alvos da ação: Cláudio Luiz Lima Cunha (prefeito de Apicum-Açu), José Mário Ribeiro (ex-secretário de governo e condutor da licitação), Ramiro José Saif Campos, Oziel Santos Silva e Beneil Costa Mendes (membros da Comissão Permanente de Licitação na época), Joceney Franco Rocha (ex-secretário municipal de Infraestrutura) e Benenilson José Nascimento Castro (ex-secretário municipal de Educação).

Também estão envolvidos os empresários Jaime Peixoto Flores e Alex Lima de Sousa, sócios-proprietários da empresa vencedora da licitação, Ipê Projetos Ambientais e Serviços LTDA, e responsáveis pelo cumprimento das obrigações firmadas no contrato.

A licitação, realizada em 2013, na modalidade tomada de preços, tinha como finalidade a contratação de empresa para a conclusão da construção de uma quadra poliesportiva com vestiário, no valor global de R$ 249.670,64.

Irregularidades apontadas

De acordo com as investigações do MPMA, o certame apresentou diversas ilegalidades, entre as quais: inexistência de pesquisa de preços, não comprovação de existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente entre publicação e realização do certame e inserção de documentos de habilitação em data posterior à licitação.

Além disso, a empresa, vencedora não apresentou Atestado de Capacidade Técnica e a administração pública, por sua vez, descumpriu as regras do edital por não ter desabilitado a empresa ganhadora do processo licitatório.

Para o promotor de justiça Igor Trinta Marques os envolvidos, além de terem violado princípios básicos da administração pública, causaram prejuízos ao erário porque direcionaram e facilitaram que uma pessoa jurídica utilizasse recursos públicos sem a observação de dezenas de formalidades legais ou regulamentares.

Pedidos do MPMA

Como medida liminar, o Ministério Público requereu à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens no valor de R$ 249.670,64 de cada requerido.

Igualmente foi solicitada a penhora parcial dos salários dos envolvidos como medida de ressarcimento ao erário, limitando-se o bloqueio a 30% do valor recebido como vencimentos, soldos ou salários.

Como pedido final, foi pedida a condenação dos citados, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) , com a aplicação das seguintes sanções: ressarcimento integral do dano no valor de R$ 249.670,64; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

G1 MA

Igualmente foi solicitada a penhora parcial dos salários dos envolvidos como medida de ressarcimento ao erário, limitando-se o bloqueio a 30% do valor recebido como vencimentos, soldos ou salários.

Como pedido final, foi pedida a condenação dos citados, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) , com a aplicação das seguintes sanções: ressarcimento integral do dano no valor de R$ 249.670,64; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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