O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães, ingressou com ações no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) o prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahesio Bonfim; o senador Weverton Rocha; e o vice-governador Carlos Brandão. Os três são declarados pré-candidatos ao Governo do Estado em 2022 e estariam realizando propaganda eleitoral antes do prazo preestabelecido na legislação eleitoral.
Nas provas juntadas na ação, Lahesio Bonfim é responsável por atos de promoção pessoal que extrapolam os limites da mera divulgação das realizações de governo, destacando-se a veiculação massiva de promoção pessoal por meio de outdoors, divulgados nas redes sociais Instagram e Facebook, na qual se apresenta explicitamente como candidato ao Governo do Estado.

Já no caso de Weverton Rocha, foram realizados atos de “lançamento de pré-candidatura”, com ampla participação popular e que contaram com a presença de prefeitos, vice-prefeitos, ex-prefeitos, deputados estaduais e federais, senadores e outras lideranças políticas, com elevado nível de organização e presença de elementos padronizados de propaganda eleitoral, destacando-se a existência de adesivos, telões e aparelhagem de som.
A repercussão da propaganda antecipada ainda foi acentuada pelo uso de hashtags nas publicações como “#Weverton”, “#OmaranhaoMaisFeliz”.

Por fim, Carlos Brandão, juntamente com o prefeito de Presidente Dutra, Raimundo Alves Carvalho, foram responsáveis pela realização de um comício eleitoral com evidente caráter de propaganda eleitoral antecipada, com ampla participação popular e de lideranças políticas, com elevado nível de organização e presença de elementos padronizados de propaganda eleitoral, destacando-se a existência de adesivos, telões e aparelhagem de som. O evento foi bastante divulgado na rede social Instagram.
Segundo o Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães, “são perfeitamente naturais, e a legislação autoriza, as articulações políticas que antecedem o período eleitoral, sendo possível a reunião e encontros políticos eleitorais em ambientes fechados, a exposição como pré-candidato em entrevistas e debates, contudo, a realização de megaeventos de inusitados lançamentos de pré-campanha, uso massivo de outdoors contendo expressões de caráter eleitoral, com considerável custo financeiro e de grande impacto, demonstram nítida propaganda eleitoral antecipada, que é vedada pela legislação, e ofende a igualdade do pleito além de estimular que outros candidatos realizem práticas ilícitas.”
Nas ações, o MPE requer a concessão de liminares para retirar os outdoors ainda existentes e a remoção publicações nas redes sociais dos pré-candidatos, além da condenação, ao final, da multa pela propaganda eleitoral antecipada.