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Procon/MA multa empresas de ferry-boats por falhas na prestação dos serviços e riscos aos consumidores

Blog do Zé de Fátima Por Blog do Zé de Fátima
13/01/2021
Procon/MA multa empresas de ferry-boats por falhas na prestação dos serviços e riscos aos consumidores
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Atrasos, não emissão de nota fiscal, desrespeito a limites de ocupação, além de problemas com a acessibilidade foram algumas das infrações registradas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) nas fiscalizações rotineiras realizadas pelo órgão a ferry-boats. Nesta semana, o órgão aplicou multas que totalizaram R$ 38.686,80 a empresas concessionárias do transporte aquaviário intermunicipal entre São Luís (Terminal Ponta da Espera) e Alcântara (Cujupe).

“Além de penalizar, essas multas têm uma função especialmente educativa. É papel do Procon resguardar a oferta de serviços com qualidade ao consumidor e principalmente zelar pela vida, saúde e segurança desse, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Quando um prestador de serviço apresenta falhas, é nosso dever sancionar”, afirmou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

Sanções

Foram multadas as empresas Servi Porto e Internacional Marítima. As infrações que resultaram em sanções foram registradas pela fiscalização do Procon nos meses de fevereiro a outubro de 2020.

Além de atrasos de cerca de 1 hora em horários programados de saída, outras falhas identificadas pelo órgão foram a superlotação, evidenciada por passageiros que faziam a travessia em pé ou sentados no chão, bem como em locais que dificultam a circulação nos transportes – como nas escadas e corredores, o que foi classificado como risco a saúde, vida e segurança dos consumidores; além de outras falhas como coletes pingando em cima dos passageiros, ausência de barras de apoio no banheiro acessível em um dos ferrys e ausência de informações como a precificação em uma das lanchonetes.

“As ações de fiscalização são contínuas. Uma vez encontradas irregularidades, as empresas são autuadas e é iniciado o processo administrativo conforme legislação. Só então o Procon aplica as sanções, que no caso de multa variam de acordo com a gravidade da infração, porte das empresas, entre outros aspectos”, explicou Adaltina.

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